S. S. I. x S. T. Da I. S. A.
Número do Processo:
0047407-03.2017.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Rubens Ferraz de Oliveira Lima (OAB 15919/SP), Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), Matheus Gil de Oliveira (OAB 392095/SP) Processo 0047407-03.2017.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: S. S. I. - Reqdo: S. T. da I. S. A. - Vistos. Fl. 4868: defiro o levantamento do depósito de fls. 4851/4852, relativo ao percentual do faturamento penhorado (abril/2025) nos termos da decisão de fl. 4157, em favor da parte exequente (formulário juntado à fl. 4870), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023.