Massa Falida Do Banco Santos S/A x Drexell Do Brasil S.A. e outros

Número do Processo: 0047420-26.2022.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Terence Zveiter (OAB 11717/DF), Renato Anet (OAB 45633/RJ), Alexandre Gomes da Silva Alves (OAB 110885/MG), Emília Teixeira Lima Eufrasio (OAB 29423/DF), Larissa Luiza Braga e Silva (OAB 46576/DF) Processo 0047420-26.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Massa falida do Banco Santos S/A - Exectdo: So Software Informática Ltda, Drexell do Brasil S.A. - Vistos. Em atenção ao parecer apresentado pelo Ministério Público às fls. 3.981/3.983, determino: (a) a intimação da parte exequente para se manifestar sobre os documentos apresentados pelo credor hipotecário dos imóveis objeto das matrículas nº 17.778, nº 16.329 e nº 16.330 do 1º CRI de Angra dos Reis/RJ (Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo) às fls. 3.798/3.875; (b) a renovação da intimação do credor hipotecário dos imóveis objeto das matrículas nº 17.778, nº 16.329 e nº 16.330 do 1º CRI de Angra dos Reis/RJ (Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo) para apresentar o cálculo da dívida na forma requerida pelo Ministério Público às fls. 3.791/3.793, item "4". Prazo: 15 (quinze) dias. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Terence Zveiter (OAB 11717/DF), Renato Anet (OAB 45633/RJ), Alexandre Gomes da Silva Alves (OAB 110885/MG), Emília Teixeira Lima Eufrasio (OAB 29423/DF), Larissa Luiza Braga e Silva (OAB 46576/DF) Processo 0047420-26.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Massa falida do Banco Santos S/A - Exectdo: So Software Informática Ltda, Drexell do Brasil S.A. - Vistos. I - Fls. 3.924/3.970: O Condomínio Frade Green alega ser credor da executada Drexell do Brasil S.A. no valor de R$ 12.423,12, correspondente a taxas condominais inadimplidas do imóvel arrematado nos autos. Requer, assim, a reserva do produto da arrematação para satisfação do débito. Indefiro o pedido, porquanto não comprovada a existência do crédito preferencial nos termos do art. 908 do Código de Processo Civil. Depois da publicação desta decisão, proceda-se à exclusão do terceiro Condomínio Frade Green do cadastro do processo. II - O credor hipotecário foi intimado a apresentar o cálculo da dívida na forma requerida pelo Ministério Público às fls. 3.791/3.793, item 4, e quedou-se inerte (fl. 3.971). Assim, dê-se nova vista ao Ministério Público, tal como solicitado. Intime-se.
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Terence Zveiter (OAB 11717/DF), Renato Anet (OAB 45633/RJ), Alexandre Gomes da Silva Alves (OAB 110885/MG), Emília Teixeira Lima Eufrasio (OAB 29423/DF), Larissa Luiza Braga e Silva (OAB 46576/DF) Processo 0047420-26.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Massa falida do Banco Santos S/A - Exectdo: So Software Informática Ltda, Drexell do Brasil S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 3975/3978, que não conheceu do agravo interposto pelo terceiro interessado contra a decisão de fls. 3787 (que rejeitou os lances feitos no leilão). Intime-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou