Rivelino Rodrigues Da Silva x Banco Bradesco S/A e outros
Número do Processo:
0047653-29.2021.8.17.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Seção A da 3ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção A da 3ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047653-29.2021.8.17.2001 AUTOR(A): RIVELINO RODRIGUES DA SILVA RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP, REGULEX PECAS E SERVICOS LTDA - EPP, BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207403136, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc. As advogadas do Autor confirmaram que o mesmo vendeu o veículo a terceiro em 15/10/2023 ( id 204690624), razão pela qual resta prejudicada o pedido de prova pericial no veículo. No mais, tenho por descabido pedido de intimação do terceiro para saber do seu interesse no feito eis que, na Ação, já restou proferido decisão de saneamento do feito e diz respeito ao danos exclusivamente sofridos pelo Autor. No mais, considerando ter sido requerido apenas a produção de prova pericial, restando a mesma prejudicada, cuido que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra. Intimem-se. Após, conclusos. RECIFE, 15 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito] " RECIFE, 16 de junho de 2025. HI MEET SHIUE Diretoria Cível do 1º Grau