Daisy Cristina Cardoso Da Silva x Gol Linhas Aéreas S.A. e outros

Número do Processo: 0047842-86.2023.8.16.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Cascavel
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Cascavel | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0047842-86.2023.8.16.0021 Processo:   0047842-86.2023.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Cancelamento de vôo Valor da Causa:   R$30.386,57 Polo Ativo(s):   DAISY CRISTINA CARDOSO DA SILVA Polo Passivo(s):   BOOKING COM BRASIL SER RES DE HOTEIS LTDA GOL LINHAS AÉREAS S.A. VISTOS E EXAMINADOS. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença de mov. nº 87.1, proferido pela douta Juíza Leiga, assim julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P. R. I. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Cascavel | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0047842-86.2023.8.16.0021 Processo:   0047842-86.2023.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Cancelamento de vôo Valor da Causa:   R$30.386,57 Polo Ativo(s):   DAISY CRISTINA CARDOSO DA SILVA Polo Passivo(s):   BOOKING COM BRASIL SER RES DE HOTEIS LTDA GOL LINHAS AÉREAS S.A. VISTOS E EXAMINADOS Devolva-se os autos a Dr. Lisie Caroline Domingues, para as devidas adequações no projeto de sentença, no prazo regulamentar, nos termos da Resolução 09/2019 – CSJEs. Int e Dil. Cascavel, datado eletronicamente.   Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito
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