Jose Tomas Da Silva Filho e outros x Celso Tamborelli e outros
Número do Processo:
0047900-74.2003.5.02.0201
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0047900-74.2003.5.02.0201 RECLAMANTE: JOSE TOMAS DA SILVA FILHO RECLAMADO: PROSERV PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e09fbc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. JONATHAN PEDRO DECISÃO Vistos, etc. Houve o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nº 1000670-81.2024.5.02.0201, nos quais foi declarada a nulidade da arrematação do imóvel registrado sob a matrícula 8.740, perante o 1º CRI de Osasco-SP. Destarte, determino a restituição dos valores pagos em razão da arrematação. Libere-se em favor do arrematante, RICARDO AUGUSTO MACHADO, a integralidade do depósito efetuado no dia 26/03/2024, correspondente ao valor atualizado da arrematação, conforme extrato do SisconDJ de id. 8bb09c1, mediante transferência para o Banco Bradesco (237), agência 3256-5, conta corrente 0839657-4. Oficie-se ao Sr. Leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, solicitando-lhe que restitua ao arrematante o valor pago a título de comissão (R$ 18.500,00 em 21/10/2021), conforme recibo de id. 67fc362, diretamente na conta corrente descrita no parágrafo anterior, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Encaminhe-se cópia desta decisão, por e-mail, ao setor de hastas públicas deste E. TRT, valendo a presente como ofício. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Osasco-SP, solicitando-se a restituição do valor recolhido pelo arrematante a título de ITBI (id. b19bbc2), com referência ao imóvel inscrito nos cadastros daquela municipalidade sob nº 23223.42.77.0207.00.000.01, localizado na Rua São Jorge, nº 47. Com base no princípio da celeridade e economia processual, confiro à presente decisão força de ofício, o qual deverá ser apresentado diretamente pela parte interessada (RICARDO AUGUSTO MACHADO, CPF: 322.790.588-47) no setor competente da Prefeitura Municipal de Osasco. Oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco-SP, solicitando-se a restituição do valor recolhido pelo arrematante a título de custas ou emolumentos referentes ao registro do imóvel matriculado sob nº 8.740, conforme recibo de id. 25fd91d. Com base no princípio da celeridade e economia processual, confiro à presente decisão força de ofício, o qual deverá ser apresentado diretamente pela parte interessada (RICARDO AUGUSTO MACHADO, CPF: 322.790.588-47) perante o 1º CRI de Osasco. Encaminhe-se e-mail ao arrematante, com cópia desta decisão, no endereço ricardo.machado@mitel.com. Comunique-se aos MM. Juízos da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo e da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos, por e-mail, com cópia desta decisão, acerca da inexistência de valores para atendimento às penhoras no rosto dos autos de id. 05b9c69 e id. 46340f2, referentes aos autos CumPrSe 1000404-31.2024.5.02.0028 (0211100-97.2003.5.02.0028) e 0193000-48.1999.5.02.0315. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 07 de julho de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- Celso Tamborelli