Claudio Castelo Branco Teixeira x Alliance One Brasil Exportadora De Tabacos Ltda. e outros
Número do Processo:
0048200-92.2007.5.05.0401
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Cruz das Almas
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Cruz das Almas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS ATOrd 0048200-92.2007.5.05.0401 RECLAMANTE: CLAUDIO CASTELO BRANCO TEIXEIRA RECLAMADO: FUMEX TABACALERA LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (FUMEX TABACALERA LTDA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. CRUZ DAS ALMAS/BA, 25 de julho de 2025. LEANDRO CARLOS SOUZA DA SILVA REGIS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FUMEX TABACALERA LTDA
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Cruz das Almas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS ATOrd 0048200-92.2007.5.05.0401 RECLAMANTE: CLAUDIO CASTELO BRANCO TEIXEIRA RECLAMADO: FUMEX TABACALERA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab2ed11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Registrem-se os pagamentos efetuados. Transfira-se para a conta judicial indicada na petição de ID a1c0d1b o saldo das contas judiciais 0948.042.01510299-8, 0948.042.01510300-5 e 0948.042.01510892-9. Em relação à conta judicial 0948.042.01508755-7 esta se refere a bloqueio realizado na conta judicial do Sr. Perito destituído nos autos a ser restituído ao Autor, sentença de folhas 1398/1413 do PDF. Assim, transfira-se o saldo da conta judicial para os dados bancários do Reclamante informados na petição de acordo de ID adea46f. Cumpridas as determinações supra e havendo saldo remanescente irrisório em conta judicial, proceda a Secretaria recolhimento a título de emolumentos. Após confirmada a inexistência de valores associados ao processo, arquivem-se os autos em definitivo. IONE LAGO SANTANA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FUMEX TABACALERA LTDA
- ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Cruz das Almas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS ATOrd 0048200-92.2007.5.05.0401 RECLAMANTE: CLAUDIO CASTELO BRANCO TEIXEIRA RECLAMADO: FUMEX TABACALERA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab2ed11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Registrem-se os pagamentos efetuados. Transfira-se para a conta judicial indicada na petição de ID a1c0d1b o saldo das contas judiciais 0948.042.01510299-8, 0948.042.01510300-5 e 0948.042.01510892-9. Em relação à conta judicial 0948.042.01508755-7 esta se refere a bloqueio realizado na conta judicial do Sr. Perito destituído nos autos a ser restituído ao Autor, sentença de folhas 1398/1413 do PDF. Assim, transfira-se o saldo da conta judicial para os dados bancários do Reclamante informados na petição de acordo de ID adea46f. Cumpridas as determinações supra e havendo saldo remanescente irrisório em conta judicial, proceda a Secretaria recolhimento a título de emolumentos. Após confirmada a inexistência de valores associados ao processo, arquivem-se os autos em definitivo. IONE LAGO SANTANA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO CASTELO BRANCO TEIXEIRA