Processo nº 00482354420048050001
Número do Processo:
0048235-44.2004.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0048235-44.2004.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: LICEU SALESIANO DO SALVADOR INTERESSADO: MARIA MADALENA DOS SANTOS Vistos. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, apresentado por LICEU SALESIANO DO SALVADOR, em face de MARIA MADALENA DOS SANTOS. Certidão negativa do Oficial de Justiça ao Id. 468305888. A parte autora requer busca de endereço através do sistema INFOJUD ao Id. 484615247. Analisados os autos. DECIDO. Defiro o pedido formulado pela parte autora, devendo a parte Comprovar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a teor do art. 485, inciso IV, do CPC. Após juntada de comprovante, proceda-se a busca de endereço. Com a resposta positiva, cite-se na forma do despacho de ID 239025648. Na hipótese contrária, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Decorridos estes prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 13 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMETJuíza de Direito