Y. C. D. S. x R. L. C.
Número do Processo:
0048311-13.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0048311-13.2023.8.26.0100 (processo principal 0040297-11.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.C.S. - R.L.C. - Vistos. Fls. 192/193: considerando a manifestação da requerente noticiando o pagamento da dívida, SUSPENDO, por ora, ad cautelam, o DECRETO PRISIONAL e DETERMINO a expedição, com urgência, de Alvará de Soltura, em favor do executado, que deverá ser encaminhado ao local em que foi recolhido. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, a fim de informar se resta eventual débito em aberto ou se concorda com a extinção da presente, devendo apresentar memória de cálculo descritiva e atualizada, se o caso. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANA BEATRIZ ANGELO BEZERRA (OAB 517082/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 0048311-13.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exectdo: R. L. C. - Fl. 119: o mandado de prisão está devidamente cadastrado no BNMP, aguardando cumprimento. Aguarde-se o cumprimento do mandado, bem como o escoamento do prazo de prisão ou o integral pagamento do débito exequendo.