José Claudecir Fonsecca x Julio Ambrosio Dos Santos Filho
Número do Processo:
0048419-42.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 38ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 38ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0048419-42.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1008415-93.2021.8.26.0009) (processo principal 1008415-93.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Claudecir Fonsecca - Julio Ambrosio dos Santos Filho - Vistos, Fls. 115/119 e 124/125: (I) Modificando entendimento anterior, dada a posição que já se encontra remansosa no E. TJSP, defiro o Sisbajud pelo sistema "teimosinha", desbloqueando-se valores ínfimos. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio - cálculo de . Executado abaixo: Julio Ambrosio dos Santos Filho; Valor atualizado - R$39.225,82 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, libere-se eventual bloqueio excessivo, dando-se ciência às partes do resultado. (II) Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos do executado à fl. 78, observando-se o novo endereço indicado, devendo o próprio executado ser nomeado depositário do bem. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO RODRIGUES (OAB 336596/SP), OLAVO COQUI DA SILVA (OAB 171337/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 38ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0048419-42.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1008415-93.2021.8.26.0009) (processo principal 1008415-93.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Claudecir Fonsecca - Julio Ambrosio dos Santos Filho - Vistos, Fls. 115/119 e 124/125: (I) Modificando entendimento anterior, dada a posição que já se encontra remansosa no E. TJSP, defiro o Sisbajud pelo sistema "teimosinha", desbloqueando-se valores ínfimos. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio - cálculo de . Executado abaixo: Julio Ambrosio dos Santos Filho; Valor atualizado - R$39.225,82 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, libere-se eventual bloqueio excessivo, dando-se ciência às partes do resultado. (II) Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos do executado à fl. 78, observando-se o novo endereço indicado, devendo o próprio executado ser nomeado depositário do bem. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO RODRIGUES (OAB 336596/SP), OLAVO COQUI DA SILVA (OAB 171337/SP)