Sib - Serviços De Tecnologia - Eireli x Banco Bv S.A.
Número do Processo:
0048491-29.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 29ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0048491-29.2023.8.26.0100 (processo principal 1020125-02.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - SIB - Serviços de Tecnologia - Eireli - Banco BV S.A. - Montanher Sociedade de Advogados - - Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 386/387: O cumprimento dos atos do processo observará a cronologia normal do cartório porque ausente excepcionalidade para atribuição da urgência pretendida. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), JOSE MARCELO RIBEIRO DE BRITO (OAB 216203/SP), EMILIA LEITE DE CARVALHO (OAB 94373/SP), FELLIPE JUVENAL MONTANHER (OAB 270555/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0048491-29.2023.8.26.0100 (processo principal 1020125-02.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - SIB - Serviços de Tecnologia - Eireli - Banco BV S.A. - Montanher Sociedade de Advogados - - Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 386/387: O cumprimento dos atos do processo observará a cronologia normal do cartório porque ausente excepcionalidade para atribuição da urgência pretendida. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), JOSE MARCELO RIBEIRO DE BRITO (OAB 216203/SP), EMILIA LEITE DE CARVALHO (OAB 94373/SP), FELLIPE JUVENAL MONTANHER (OAB 270555/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Emilia Leite de Carvalho (OAB 94373/SP), Fellipe Juvenal Montanher (OAB 270555/SP) Processo 0048491-29.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SIB - Serviços de Tecnologia - Eireli - Exectdo: Banco BV S.A. - Vistos. Fls. 317/318: Expeça-se o mandado de levantamento, conforme MLE. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Emilia Leite de Carvalho (OAB 94373/SP), Fellipe Juvenal Montanher (OAB 270555/SP) Processo 0048491-29.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SIB - Serviços de Tecnologia - Eireli - Exectdo: Banco BV S.A. - Vistos. Fls. 312/313: Expeça-se mandado de levantamento à exequente SIB conforme MLE de fls. 314 que observa a retenção da condenação sucumbencial objeto do incidente nº 0044642-15.2024.8.26.0100, em apenso. Para levantamento pelos advogados do executado, da quantia devida no incidente 0044642-15.2024.8.26.0100 ora retida, apresentem o respectivo MLE. Sobre o pedido para levantamento conforme MLE de fls. 150, esclareça o escritório Montanher Sociedade de Advogados a que crédito se refere a pretensão de vez que houve levantamento integral da condenação sucumbencial que lhe cabia, pela ação principal e pela reconvenção, no incidente de nº 0048492-14.2023.8.26.0100. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.