Vilma Ferreira x Centrape - Central Nacional Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil
Número do Processo:
0048507-46.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 27ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 27ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0048507-46.2024.8.26.0100 (processo principal 1148224-48.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Resgate de Contribuição - Vilma Ferreira - CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - Vistos. 1) Indefiro o pedido de renovação de ordem de bloqueio de ativos financeiros, tendo em vista que tal ordem foi expedida há menos de seis meses e restou infrutífera, inexistindo indícios de que a situação tenha se alterado, desde então. Não assiste à parte a repetição de atos inúteis, a onerar o andamento dos serviços neste Cartório. A emissão da referida ordem demanda tempo considerável, de forma que não se justifica sua realização, reiteradamente, quando já se mostrou infrutífera, sem que a parte aponte qualquer fato a indicar que a situação tenha se alterado, ainda que seja o decurso do tempo (de seis meses, pelo menos). - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 27ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0048507-46.2024.8.26.0100 (processo principal 1148224-48.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Resgate de Contribuição - Vilma Ferreira - CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - Vistos. 1) Indefiro o pedido de renovação de ordem de bloqueio de ativos financeiros, tendo em vista que tal ordem foi expedida há menos de seis meses e restou infrutífera, inexistindo indícios de que a situação tenha se alterado, desde então. Não assiste à parte a repetição de atos inúteis, a onerar o andamento dos serviços neste Cartório. A emissão da referida ordem demanda tempo considerável, de forma que não se justifica sua realização, reiteradamente, quando já se mostrou infrutífera, sem que a parte aponte qualquer fato a indicar que a situação tenha se alterado, ainda que seja o decurso do tempo (de seis meses, pelo menos). - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)