Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais x Companhia Paulista De Força E Luz

Número do Processo: 0048593-17.2024.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 472999/SP), Vitória de Melo Silva (OAB 507493/SP) Processo 0048593-17.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Exectda: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ajuizou a presente Cumprimento de sentença contra COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, requerendo a homologação de acordo. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado retro. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R. I.
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