Renata De Sousa Maia x Light Serviços De Eletricidade S/A
Número do Processo:
0048600-91.2017.8.19.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELChamo o feito à ordem. Observa-se que os autos estão em fase de execução de sentença, logo, a extinção só poderá ocorrer na forma do art. 924 do CPC. Isto posto, aplico por analogia o art.331 do CPC e exerço o juízo de retratação revogo a sentença proferida nestes autos em id.420. Sobre o valor depositado pelo réu em id.302, expeça-se mandado de pagamento à autora, eis que incontroverso. Sem prejuízo, informe a autora se há algo mais a requerer nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa ae arquivem-se.