Gêmeos Pesca Esportiva Ltda - Epp x Fozvans Turismo – Eireli e outros

Número do Processo: 0048860-91.2021.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0048860-91.2021.8.26.0100 (processo principal 1059942-73.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - Gêmeos Pesca Esportiva Ltda - Epp - Nairton Evangelista - - Fozvans Turismo – Eireli - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada FOZVANS TURISMO - EIRELI, CNPJ 14.609.981/0001-83 e NAIRTON EVANGELISTA, CPF 021.357.709-73, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", na modalidade reiterada "teimosinha", o bloqueio até o valor de R$ 74.635,43 (Setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos). Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JAVERT RIBEIRO DA FONSECA NETO (OAB 26050/PR), THIAGO FERNANDO DOS SANTOS (OAB 48248PR/), JAVERT RIBEIRO DA FONSECA NETO (OAB 26050/PR), LUCAS SARETTA FERRARI (OAB 496317/SP), THIAGO FERNANDO DOS SANTOS (OAB 48248PR/)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0048860-91.2021.8.26.0100 (processo principal 1059942-73.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - Gêmeos Pesca Esportiva Ltda - Epp - Nairton Evangelista - - Fozvans Turismo – Eireli - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada FOZVANS TURISMO - EIRELI, CNPJ 14.609.981/0001-83 e NAIRTON EVANGELISTA, CPF 021.357.709-73, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", na modalidade reiterada "teimosinha", o bloqueio até o valor de R$ 74.635,43 (Setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos). Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JAVERT RIBEIRO DA FONSECA NETO (OAB 26050/PR), THIAGO FERNANDO DOS SANTOS (OAB 48248PR/), JAVERT RIBEIRO DA FONSECA NETO (OAB 26050/PR), LUCAS SARETTA FERRARI (OAB 496317/SP), THIAGO FERNANDO DOS SANTOS (OAB 48248PR/)
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