Cooperativa De Credito Sicoob Ouro Verde x Cooperativa De Credito E Investimento Com Interacao Solidaria Norte Paranaense - Cresol Norte Paranaense e outros

Número do Processo: 0049038-49.2022.8.16.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara Cível de Londrina
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: LON-7VJ-E@tjpr.jus.br Processo:   0049038-49.2022.8.16.0014 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$26.311,10 Exequente(s):   COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE Executado(s):   MIOTTO JOIAS EIRELLI   1 - Prossiga-se no feito para satisfação do valor estampado na conta geral do débito apresentada na seq. 221. 2 - Defiro o pedido formulado no item 1 da folha 1 peça de seq. 230.1. Promova a serventia a habilitação de COOPERATIVA DE CRÉDITO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA NORTE PARANAENSE – CRESOL NORTE PARANAENSE como terceira interessada na defesa dos direitos sobre um dos veículos localizados através da diligência de seq. 113, com anotações necessárias nos registros, autuação e distribuição. 3 - Manifeste-se a parte exequente, pontualmente, no prazo de quinze dias sobre o pedido formulado pela terceira interessada na peça de seq. 230, em estrito cumprimento à regra do art. 10 do Código de Processo Civil, já com autorização para informar se aquiesce com o levantamento da constrição sobre o veículo ali indicado, como medida concreta para evitar eventual oposição de defesa típica da fase por CRESOL NORTE PARANAENSE, com incremento de custas e do litígio. 4 - Esclareço a todos que: I) a ausência de manifestação da parte exequente ou o descumprimento da providência no prazo estabelecido implicará no pronto levantamento da restrição sobre o veículo indicado por CRESOL NORTE PARANAENSE por presunção de aquiescência ao pedido deduzido pela terceira interessada na peça de seq. 230; II) eventual ausência de aquiescência da parte credora exigirá a inevitável apresentação do pedido de levantamento da restrição através da via própria, na forma da lei de processo e fora do ambiente desta execução forçada. 5 - Objetivando concretização da execução, defiro o pedido formulado pela parte exequente nas peças de seqs. 227 e 233 para determinar a expedição de mandado de penhora de bens de propriedade da parte executada, suficientes para a garantia do débito exequendo. A intimação deverá ser direcionada para o último endereço declinado pela parte (vide seq. 77), em atendimento ao pedido formulado na seq. 227, com expressa ressalva da regra do art. 274, parágrafo único do CPC. 6 - Localizados bens e/ou valores, promova-se a penhora, com intimação de todos, inclusive para fluência do prazo para defesa, sendo necessário apontar que: a) para bens móveis, imóveis, semoventes ou outros valores de titularidade da parte executada, lavre-se o termo de penhora; b) para bens móveis ou imóveis financiados, promova a serventia a penhora dos DIREITOS de titularidade da parte executada decorrentes do respectivo contrato de compra e venda/alienação fiduciária, com intimação do credor fiduciário para se manifestar sobre a penhora e apresentar cópia do contrato e a planilha dos valores já pagos e daqueles ainda faltantes para a quitação no prazo de 10 dias contados da intimação. 7 - Cumpridas as diligências, indique a parte exequente, no prazo de quinze dias: I - a planilha atualizada do débito, pormenorizada, com abatimento de todo e qualquer valor efetivamente pago pela parte executada, inclusive eventual valor penhorado/levantado; II - bens de propriedade da parte executada, disponíveis para penhora; III - outras medidas restritivas do seu interesse, típicas da execução, mas eficazes, sob pena de eternização da lide. 8 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação, com anotação de urgência. 9 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação.¥ Mauro Henrique Veltrini Ticianelli                  Juiz de Direito
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 228) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 224) JUNTADA DE COMPROVANTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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