Luiz Paulo Grinberg x Qualicorp Administradora De Benefícios S.A. e outros
Número do Processo:
0049238-42.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTOProcesso 0049238-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1006678-78.2018.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Luiz Paulo Grinberg - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - - Sul América Companhia de Seguro Saúde - FLS. 529: "1. A incidência da multa decorre diretamente do descumprimento da decisão que a arbitrou, não sendo necessário novo pronunciamento judicial a respeito. Aguarde-se até que se atinja o teto estabelecido, ocasião em que o requerente poderá executá-la em incidente de cumprimento de decisão. 2. Aguarde-se o cumprimento do despacho de fl. 526, ou o decurso do prazo para tanto, a ser aferido após a juntada da certidão de publicação nos autos. Na hipótese de descumprimento, tornem os autos conclusos para decisão, a fim de que seja arbitrada nova multa cominatória, esta voltada a compelir o requerido a apresentar a documentação requisitada pela perita, de modo a viabilizar a liquidação do título executivo judicial." - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARGARETH CARUSO EVARISTO (OAB 177468/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTOProcesso 0049238-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1006678-78.2018.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Luiz Paulo Grinberg - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 534/537: A questão da segurança de dados de terceiros pode ser adequadamente tratada por meio de medidas específicas, como a determinação de sigilo processual. Providencie a parte ré os documentos solicitados pela expert, no prazo de quinze dias. Advirto-a: em caso de não apresentação, eventual prejuízo na apuração da idoneidade dos reajustes não será aplicada em seu benefício. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARGARETH CARUSO EVARISTO (OAB 177468/SP)