Processo nº 00492681520258172001
Número do Processo:
0049268-15.2025.8.17.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Seção A da 21ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção A da 21ª Vara Cível da Capital | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIATribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0049268-15.2025.8.17.2001 AUTOR(A): B. A. D. C. L. RÉU: W. S. E. L. L. SENTENÇA Vistos etc., B. A. D. C. L. devidamente qualificada, por intermédio de advogado legalmente habilitado, propôs a presente Ação de Busca e Apreensão contra W. S. E. L. L.. Na petição de ID nº 208330954, veio a parte autora requerer a desistência do feito. É o relatório, sucinto. Passo a decidir. Considerando que a parte ré sequer foi citada, a desistência da ação independe da sua anuência (art. 485, § 4º, CPC). Por outro lado, a procuração ad judicia confere poderes especiais para desistir da ação (art. 105, CPC). Assim, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor (art. 200, CPC) e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). Custas Satisfeitas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Na forma do art. 1000, parágrafo único do CPC, certifique a Diretoria Cível o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Recife, 02 de julho de 2025. Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito