Claudio Jose De Oliveira Marinho e outros x Etelvina Bueno De Oliveira Silva e outros
Número do Processo:
0049433-18.2011.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0049433-18.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA MARINHO, LUIZ AUGUSTO MOUTINHO DE CASTRO, MANOEL MARINHO EXECUTADO: ETELVINA BUENO DE OLIVEIRA SILVA, FRANCISCA MARINA LEITE DE MESQUITA, LINCOLN CORREIA DE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro (ID 233733862). Renove-se a diligência do mandado de ID 231158142 com a advertência expressa de que o contato com os números de telefone lá informados também deverá ser feito por intermédio do aplicativo WhatsApp. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 10:03:23. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0049433-18.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA MARINHO, LUIZ AUGUSTO MOUTINHO DE CASTRO, MANOEL MARINHO EXECUTADO: ETELVINA BUENO DE OLIVEIRA SILVA, FRANCISCA MARINA LEITE DE MESQUITA, LINCOLN CORREIA DE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do alegado pela Defensoria Pública (ID 230714938), na defesa dos interesses de Naira Ranny Lima de Moura, mantenho-a na condição de interessada no feito. No mais, à vista do que foi certificado no ID 233472393, concedo aos credores o prazo de 5 (cinco) dias para que deem sequência proveitosa ao feito, sob pena de suspensão do feito com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 14:24:28. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m