Processo nº 00496469620178060112

Número do Processo: 0049646-96.2017.8.06.0112

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
                      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.3civel@tjce.jus.br  Processo nº: 0049646-96.2017.8.06.0112 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Parte Autora: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Parte Promovida: EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA SENTENÇA I - RELATÓRIO. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S.A., em desfavor de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, partes qualificadas na inicial. Pedido de desistência realizado no Id 134381234. É o que importa relatar. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO. O Autor poderá desistir da ação judicial, independentemente de anuência do Promovido, desde protocole aludido pedido antes do oferecimento da contestação pela parte ex adversa (art. 485, §4º, CPC/15). Caso contrário, o pedido de desistência dependerá de expressa aquiescência da parte demandada. Na hipótese, o pedido de desistência da ação foi formulado pela Parte Autora antes da apresentação de contestação pela Parte Promovida, apesar de determinada a sua citação no despacho de Id. 101636040. Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência. III - DISPOSITIVO. Por todo o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Parte Exequente e arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.  Expedientes Necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, data da assinatura digital  GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito