Jose Agacir Vieira De Castro x Pericles Rodrigues Saboia

Número do Processo: 0050098-98.2021.8.06.0134

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Novo Oriente
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Novo Oriente | Classe: REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE. CEP: 63740-000. Telefones: (88) 3629-1246. Processo nº 0050098-98.2021.8.06.0134 AUTOR: REPRESENTANTE/NOTICIANTE: NEI SOARES MEDEIROS  RÉU: REPRESENTADO: ANTONIO ANCHIETA MAIA SENTENÇA               Trata-se de queixa crime em face de ANTONIO ANCHIETA MAIA, vulgo NETÃO. Na audiência de ID 40633522, o Ministério Público ofertou proposta de transação penal para o autor do fato. A parte querelante não apresentara oposição. Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade do requerido, tendo em vista o cumprimento da transação penal. Vieram-me conclusos. Decido. A transação penal e a suspensão condicional do processo são medidas despenalizadoras, calcadas no princípio da disponibilidade regrada da ação penal. Especificamente, a transação penal se aplica às infrações penais de menor potencial ofensivo, as quais recomendam a aplicação de sanções diversas das contidas nas penas privativas de liberdade. A aceitação da transação não implica o reconhecimento de culpabilidade penal, não constará de certidão de antecedentes criminais, nem importará em reincidência, sendo registrada exclusivamente para impedir a concessão do mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos. Da análise dos autos, constata-se que o autor dos fatos cumpriu integralmente as condições impostas, consoante comprovante de ID 156987927. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de ANTONIO ANCHIETA MAIA, pelo cumprimento das condições da transação penal, o que faço com base na fundamentação supra. Publique-se. Registre-se. Dê-se vista ao MP. Considerando o Enunciado Criminal do FONAJE de nº 105, que dispensa a intimação dos autores do fato das sentenças que extinguem a sua punibilidade, determino o ARQUIVAMENTO dos autos após a intimação do Ministério Público.               Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica.   DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto