Mackson Braga Barbosa x Jose Alexandre Ximenes Aragao

Número do Processo: 0050107-62.2021.8.06.0101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
       ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO   2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: itapipoca.2civel@tjce.jus.br, Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375    PROCESSO Nº: 0050107-62.2021.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO SOUSA FIRMINOREQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE     SENTENÇA   Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado em face do CAGECE para cobrança dos valores fixados na condenação. A executada foi intimada para, querendo, apresentar impugnação em 30 dias. Decorrido o prazo, o exequente solicitou o bloqueio de valores. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Considerando que em favor da CAGECE se aplicam os regramentos da execução contra a Fazenda Pública, incabível o deferimento do pedido de bloqueio de valores. Dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; Considerando que não houve impugnação, deve ser realizada a homologação. Dessa forma, HOMOLOGO integralmente os valores indicados no Id 113138056 e DETERMINO a expedição, após o trânsito em julgado, de RPV/precatório em favor da parte exequente, nos termos do art. 535, §3º do CPC. Confeccionados os requisitórios/precatórios, juntem-se aos autos e intimem-se as partes para manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Itapipoca/CE,  9 de junho de 2025.       Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
       ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO   2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: itapipoca.2civel@tjce.jus.br, Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375    PROCESSO Nº: 0050107-62.2021.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO SOUSA FIRMINOREQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE     SENTENÇA   Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado em face do CAGECE para cobrança dos valores fixados na condenação. A executada foi intimada para, querendo, apresentar impugnação em 30 dias. Decorrido o prazo, o exequente solicitou o bloqueio de valores. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Considerando que em favor da CAGECE se aplicam os regramentos da execução contra a Fazenda Pública, incabível o deferimento do pedido de bloqueio de valores. Dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; Considerando que não houve impugnação, deve ser realizada a homologação. Dessa forma, HOMOLOGO integralmente os valores indicados no Id 113138056 e DETERMINO a expedição, após o trânsito em julgado, de RPV/precatório em favor da parte exequente, nos termos do art. 535, §3º do CPC. Confeccionados os requisitórios/precatórios, juntem-se aos autos e intimem-se as partes para manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Itapipoca/CE,  9 de junho de 2025.       Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito
  4. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
       ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO   2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: itapipoca.2civel@tjce.jus.br, Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375    PROCESSO Nº: 0050107-62.2021.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO SOUSA FIRMINOREQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE     SENTENÇA   Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado em face do CAGECE para cobrança dos valores fixados na condenação. A executada foi intimada para, querendo, apresentar impugnação em 30 dias. Decorrido o prazo, o exequente solicitou o bloqueio de valores. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Considerando que em favor da CAGECE se aplicam os regramentos da execução contra a Fazenda Pública, incabível o deferimento do pedido de bloqueio de valores. Dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; Considerando que não houve impugnação, deve ser realizada a homologação. Dessa forma, HOMOLOGO integralmente os valores indicados no Id 113138056 e DETERMINO a expedição, após o trânsito em julgado, de RPV/precatório em favor da parte exequente, nos termos do art. 535, §3º do CPC. Confeccionados os requisitórios/precatórios, juntem-se aos autos e intimem-se as partes para manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Itapipoca/CE,  9 de junho de 2025.       Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito
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