Tatiana Mara Matos Almeida x Joao Vitor Chaves Marques Dias e outros
Número do Processo:
0050132-46.2021.8.06.0143
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Pedra Branca
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Pedra Branca | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca Av. Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: pedrabranca@tjce.jus.br Processo: 0050132-46.2021.8.06.0143 Promovente: GERALDO FERREIRA DA SILVA Promovido: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por GERALDO FERREIRA DA SILVA em face do BANCO PAN S.A. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 150128072) e, simultaneamente, efetuou o depósito do valor que entendia devido, garantindo o juízo, conforme comprovante Id. 150487013. O exequente, por sua vez, manifestou-se no Id. 157951137, concordando expressamente com os valores depositados e requerendo o levantamento da quantia. Diante da concordância das partes quanto ao valor depositado, e da ausência de controvérsia remanescente, verifica-se o adimplemento voluntário da obrigação e a satisfação do crédito. Ante o exposto, não subsistindo o objeto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Determino a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente, no valor depositado no Id. 150487013, acrescido dos respectivos rendimentos legais, se houver. Sem custas ou honorários adicionais. Após o trânsito em julgado e o cumprimento integral deste decisum, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz