J. D. F. e outros x C. C. P. D. S.
Número do Processo:
0050237-13.2021.8.06.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0050237-13.2021.8.06.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - REQUERENTE: B1J.D.F.B0 - MINISTERIO PUBL: B1M.P.E.C.B0 - REQUERIDO: B1C.C.P.S.B0 - Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação para EXTINGUIR a presente execução de alimentos, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 771 e 513, todos do Código de Processo Civil, ao tempo em que REVOGO A PRISÃO decretada pela decisão de fls. 87/88 e determino a expedição de Alvará de soltura. Condeno o executado em custas e honorários de sucumbência, no importe de 10% sobre o proveito econômico obtido, verbas que restam suspensas ante a gratuidade que ora concedo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Cumpra-se com urgência. Na sequência, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Expedientes necessários.