J. D. F. e outros x C. C. P. D. S.

Número do Processo: 0050237-13.2021.8.06.0114

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0050237-13.2021.8.06.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - REQUERENTE: B1J.D.F.B0 - MINISTERIO PUBL: B1M.P.E.C.B0 - REQUERIDO: B1C.C.P.S.B0 - Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação para EXTINGUIR a presente execução de alimentos, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 771 e 513, todos do Código de Processo Civil, ao tempo em que REVOGO A PRISÃO decretada pela decisão de fls. 87/88 e determino a expedição de Alvará de soltura. Condeno o executado em custas e honorários de sucumbência, no importe de 10% sobre o proveito econômico obtido, verbas que restam suspensas ante a gratuidade que ora concedo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Cumpra-se com urgência. Na sequência, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Expedientes necessários.
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