Processo nº 00503013120218060176
Número do Processo:
0050301-31.2021.8.06.0176
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Ubajara
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Ubajara | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr. Moacir Gomes Sobreira Av. Cel. Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: ubajara@tjce.jus.br 0050301-31.2021.8.06.0176 REQUERENTE: N. F. P. T. REQUERIDO: F. G. T. D. A. DESPACHO Constam nos autos informações de que o requerido se encontra em débito com a pensão alimentícia desde setembro de 2024. Contudo, esclareço que, conforme diversas decisões já constantes nos autos, inclusive a de fls. 605/609 (id141601787), este juízo reconheceu que o débito alimentar referente aos meses de maio, junho e julho de 2023 até setembro de 2024 já foi integralmente quitado. Dessa forma, considerando eventual nova inadimplência, deverá a parte autora apresentar nova planilha detalhando o valor da dívida posterior a setembro de 2024, indicando quais meses deverão seguir o rito da prisão e quais o da expropriação, em observância às disposições do artigo 528, §7º, do Código de Processo Civil. Dito isso, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que apresente, no prazo de 15 dias, a planilha atualizada do débito, conforme os parâmetros acima indicados. Quanto ao descumprimento da decisão de fls. 605/609 (id141601787), referente à avaliação do Hotel Serra Village, determino a expedição de mandado para avaliação do imóvel pelo Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a realização de leilão judicial. Fica autorizada a utilização de força policial, se necessário. Expedientes necessários. Ubajara - CE, data da assinatura digital. Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito