Processo nº 00503859320218060091
Número do Processo:
0050385-93.2021.8.06.0091
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0050385-93.2021.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO BARBOSA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito designado para responder pela 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil - CPC e nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021/CGJ/CE, DJe. 28/01/2021: Apresentado o valor atualizado, proceda-se com os atos constritivos a seguir descritos, na ordem respectiva e em regime subsidiário, cumulando-os apenas em caso de êxito incompleto da(s) hipótese(s), cientificando-se sempre as partes do sucesso integral ou parcial de quaisquer das medidas impostas (ainda que se trate de executado revel): 1) Indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD (art. 835, I, do CPC); 2) Intransferibilidade de veículo(s) titularizado(s) pelo(s) executado(s), por meio do sistema RENAJUD (art. 835, IV, do CPC). Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Documento elaborado por ADA DUARTE DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 50311, estagiário(a) do TJCE. Documento conferido e assinado digitalmente por SERVIDOR - MATRÍCULA 40967; 9781 e 52346.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0050385-93.2021.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO BARBOSA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito designado para responder pela 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil - CPC e nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021/CGJ/CE, DJe. 28/01/2021: Apresentado o valor atualizado, proceda-se com os atos constritivos a seguir descritos, na ordem respectiva e em regime subsidiário, cumulando-os apenas em caso de êxito incompleto da(s) hipótese(s), cientificando-se sempre as partes do sucesso integral ou parcial de quaisquer das medidas impostas (ainda que se trate de executado revel): 1) Indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD (art. 835, I, do CPC); 2) Intransferibilidade de veículo(s) titularizado(s) pelo(s) executado(s), por meio do sistema RENAJUD (art. 835, IV, do CPC). Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Documento elaborado por ADA DUARTE DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 50311, estagiário(a) do TJCE. Documento conferido e assinado digitalmente por SERVIDOR - MATRÍCULA 40967; 9781 e 52346.