Gláucia Botelho De Oliveira x Notre Dame Intermédica Saúde S.A.
Número do Processo:
0050402-47.2021.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0050402-47.2021.8.26.0100 (processo principal 1082900-19.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Gláucia Botelho de Oliveira - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Vistos. O exequente aponta que a executada, originariamente Notre Dame Intermédica, inscrita no CNPJ 19.853.511/000118, após processo de fusão passou a operar sob a denominação NotreDame Intermédica Saúde S/A com CNPJ 44.649.812/000138, e também pelo CNPJ 37.513.485/000127 (Hapvida Participações e Investimentos II S.A.), como parte de grupo econômico, o que justifica a tentativa de bloqueio nos dois CNPJs. Em pesquisa ao cadastro nacional, foi possível verificar que a empresa Notre Dame Intermédica Saúde S.A., atua com CNPJ 44.649.812/000138, ativa e classificada como operadora de planos de saúde, já Hapvida Participações e Investimentos II S.A., com CNPJ 37.513.485/000127, enquadra-se como holding, fundada em 24/06/2020 e já baixada. A fusão entre "NotreDame Intermédica" e "Hapvida" foi de fato realizada, conforme amplamente divulgado pelas mídias sociais, e tais elementos comprovam a integração societária entre as referidas empresas. Entretanto, considerando-se que em processos de fusão as empresas fundidas são extintas, resultando-se na baixa de seu antigos CNPJ's (19.853.511/000118 e 37.513.485/000127), a diligência deverá se limitar ao novo CNPJ resultante da operação de fusão (CNPJ 44.649.812/000138). 1) Nesses termos, retifique a z. Serventia o cadastro de partes e representantes para atualizar o número do CNPJ da executada. 2) Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD do(s) executado(s) Notre Dame Intermédica Saúde S.a. (CNPJ 44.649.812/000138), até o limite do débito (R$ 60.169,46, conforme planilha de cálculo mais atualizada), mediante tentativa única. No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Valores irrisórios (menos de 1% do valor do débito) deverão ser desbloqueados, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 3) A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço. Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 4) Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 5) Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), QUITÉRIA AZEVEDO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 179676/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0050402-47.2021.8.26.0100 (processo principal 1082900-19.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Gláucia Botelho de Oliveira - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Fls. 608/611: Providencie a exequente a juntada da planilha de débito devidamente atualizada. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), QUITÉRIA AZEVEDO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 179676/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)