Carla Daiane Alves Da Silva x Antonio Cleto Gomes

Número do Processo: 0050547-23.2021.8.06.0145

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Pereiro
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Pereiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO  Vara Única da Comarca de Pereiro   Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0050547-23.2021.8.06.0145 AUTOR: CARLA DAIANE ALVES DA SILVA REU: ENEL D E C I S Ã O     Recebo o Pedido de Cumprimento de Sentença (ID 158107528). Para início dessa fase, o devedor deverá ser intimado para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, mais 10% de honorários advocatícios sobre o total, na forma do artigo 523, §1º do Novo CPC. No entanto, como os autos tramitam sob a égide da LEJ, inaplicável os honorários advocatícios próprios da fase, nos termos do Enunciado do FONAJE. Diante do exposto, intime-se a parte executada para que efetue o adimplemento dos valores apresentados pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10%, previsto no art. 523, § 1º do Novo CPC e cumprimento forçado. Evolua-se a classe processual. Intime-se também o exequente, por seu advogado.               Data da assinatura eletrônica.    José Ronald Cavalcante Soares Junior Juiz de Direito  Núcleo de Produtividade Remota      
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Pereiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO  Vara Única da Comarca de Pereiro   Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0050547-23.2021.8.06.0145 AUTOR: CARLA DAIANE ALVES DA SILVA REU: ENEL D E C I S Ã O     Recebo o Pedido de Cumprimento de Sentença (ID 158107528). Para início dessa fase, o devedor deverá ser intimado para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, mais 10% de honorários advocatícios sobre o total, na forma do artigo 523, §1º do Novo CPC. No entanto, como os autos tramitam sob a égide da LEJ, inaplicável os honorários advocatícios próprios da fase, nos termos do Enunciado do FONAJE. Diante do exposto, intime-se a parte executada para que efetue o adimplemento dos valores apresentados pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10%, previsto no art. 523, § 1º do Novo CPC e cumprimento forçado. Evolua-se a classe processual. Intime-se também o exequente, por seu advogado.               Data da assinatura eletrônica.    José Ronald Cavalcante Soares Junior Juiz de Direito  Núcleo de Produtividade Remota      
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