Carla Daiane Alves Da Silva x Antonio Cleto Gomes
Número do Processo:
0050547-23.2021.8.06.0145
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Pereiro
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Pereiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0050547-23.2021.8.06.0145 AUTOR: CARLA DAIANE ALVES DA SILVA REU: ENEL D E C I S Ã O Recebo o Pedido de Cumprimento de Sentença (ID 158107528). Para início dessa fase, o devedor deverá ser intimado para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, mais 10% de honorários advocatícios sobre o total, na forma do artigo 523, §1º do Novo CPC. No entanto, como os autos tramitam sob a égide da LEJ, inaplicável os honorários advocatícios próprios da fase, nos termos do Enunciado do FONAJE. Diante do exposto, intime-se a parte executada para que efetue o adimplemento dos valores apresentados pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10%, previsto no art. 523, § 1º do Novo CPC e cumprimento forçado. Evolua-se a classe processual. Intime-se também o exequente, por seu advogado. Data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Junior Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Pereiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0050547-23.2021.8.06.0145 AUTOR: CARLA DAIANE ALVES DA SILVA REU: ENEL D E C I S Ã O Recebo o Pedido de Cumprimento de Sentença (ID 158107528). Para início dessa fase, o devedor deverá ser intimado para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, mais 10% de honorários advocatícios sobre o total, na forma do artigo 523, §1º do Novo CPC. No entanto, como os autos tramitam sob a égide da LEJ, inaplicável os honorários advocatícios próprios da fase, nos termos do Enunciado do FONAJE. Diante do exposto, intime-se a parte executada para que efetue o adimplemento dos valores apresentados pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10%, previsto no art. 523, § 1º do Novo CPC e cumprimento forçado. Evolua-se a classe processual. Intime-se também o exequente, por seu advogado. Data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Junior Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota