Tatiana Mara Matos Almeida x Wilson Sales Belchior

Número do Processo: 0050564-02.2020.8.06.0143

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Pedra Branca
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Pedra Branca | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca Av. Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: pedrabranca@tjce.jus.br     Processo: 0050564-02.2020.8.06.0143   Promovente: MARIA SOCORRO RAFAEL DE MESQUITA Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.   SENTENÇA Autos em fase de cumprimento de sentença. Decisão Id. 130272540, homologou os cálculos do exequente e determinou a expedição de alvará.  Realizado o pagamento no Id. 158247682. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a obrigação foi integralmente satisfeita, conforme comprovado nos autos (Id. 104070722 e 158247682), não subsistindo interesse processual na continuidade do feito executivo. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando "a obrigação for satisfeita". Ademais, não havendo impugnação ou alegação de pagamento parcial ou com reserva, presume-se a quitação plena da obrigação, o que autoriza o encerramento do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão da satisfação integral da obrigação. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz