Lindomar Gonçalves De Vasconcelos x Prover Promoção De Vendas Ltda (Avancard)
Número do Processo:
0050633-63.2025.8.04.1000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELAnte o exposto, e com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) DECLARAR abusiva as taxas de juros remuneratórios prevista no empréstimo referido na petição inicial e DETERMINAR sua substituição pela taxa média de mercado prevista para o tipo da operação bancária realizada (empréstimo pessoal não consignado) à época da contratação, adotando-se as taxas indicadas pelo autor de XXX % a.a. e XX% a.m, procedendo-se ao recálculo das prestações devidas; b) CONDENAR a requerida a restituir à parte autora, de forma simples, os valores pagos a maior a título de juros remuneratórios, corrigidos monetariamente, desde cada desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, compensando-se os valores a serem restituídos com eventuais valores de parcelas ainda não quitadas. Recíproca a sucumbência, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais (art. 86 do CPC). Pagarão ainda, honorários advocatícios ora fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), ao Patrono da parte adversa, em cruzamento (art. 85, §14, CPC), observando-se a suspensão da exigibilidade deferida ao autor (art. 98, §3º, CPC). Apresentada Apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 1º do CPC. Interposta Apelação Adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 2º do CPC. Intimadas as partes nos termos do §§ 1º e 2º, após, proceda a Remessa do Recurso ao Tribunal, art. 1.010, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. Prazo 15( quinze) dias. P.I.C.