Processo nº 00506423620218060086

Número do Processo: 0050642-36.2021.8.06.0086

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara da Comarca de Horizonte
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Horizonte | Classe: INVENTáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA COMARCA DE HORIZONTE     Vistos. Defiro em parte o pedido de ID.143762504. Ao compulsar os autos do inventário, observa-se que a inventariante, Sra. MARIA DAS DÔRES MARTINS DA SILVA, desde janeiro de 2024 não impulsionou mais o processo, mesmo sendo por diversas vezes intimada para o ato. A desídia da inventariante é causa de sua remoção da condição de responsável pelo inventário, nos termos do artigo 622, II, do Novo Código de Processo Civil. Assim, diante da desídia demonstrada acima, removo de ofício a inventariante MARIA DAS DÔRES MARTINS DA SILVA. Certifique-se a citação de todos os herdeiros. Após, intimem-se os herdeiros para que indiquem herdeiro que esteja na posse e administração do espólio a fim de que assuma a função de inventariante (Art. 624, parágrafo único c/c o art. 617, II, ambos do Novo Código de Processo Civil). Assumido o encargo, intime-se o inventariante para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Horizonte, data do sistema.   Pedro Marcolino Costa  Juiz   
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Horizonte | Classe: INVENTáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA COMARCA DE HORIZONTE     Vistos. Defiro em parte o pedido de ID.143762504. Ao compulsar os autos do inventário, observa-se que a inventariante, Sra. MARIA DAS DÔRES MARTINS DA SILVA, desde janeiro de 2024 não impulsionou mais o processo, mesmo sendo por diversas vezes intimada para o ato. A desídia da inventariante é causa de sua remoção da condição de responsável pelo inventário, nos termos do artigo 622, II, do Novo Código de Processo Civil. Assim, diante da desídia demonstrada acima, removo de ofício a inventariante MARIA DAS DÔRES MARTINS DA SILVA. Certifique-se a citação de todos os herdeiros. Após, intimem-se os herdeiros para que indiquem herdeiro que esteja na posse e administração do espólio a fim de que assuma a função de inventariante (Art. 624, parágrafo único c/c o art. 617, II, ambos do Novo Código de Processo Civil). Assumido o encargo, intime-se o inventariante para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Horizonte, data do sistema.   Pedro Marcolino Costa  Juiz   
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