Marcelo Dias De Oliveira x Felipe Dos Santos
Número do Processo:
0050667-44.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 10ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0050667-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1106017-97.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Marcelo Dias de Oliveira - Felipe dos Santos - Ana Paula Cidral Souza - Vistos. Ciente de que mantida a decisão agravada. Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 368. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO MARCHIONI (OAB 195009/SP), FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP), FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0050667-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1106017-97.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Marcelo Dias de Oliveira - Felipe dos Santos - Ana Paula Cidral Souza - Vistos. Cópia desta decisão valerá como ofício ao DETRAN-SP a fim de que informe o credor fiduciário do veículo PORSCHE, placas FSM5J92, cujos direitos foram constritos nos autos. Comprove o exequente o encaminhamento desta decisão ofício em 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO MARCHIONI (OAB 195009/SP), FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP), FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0050667-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1106017-97.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Marcelo Dias de Oliveira - Felipe dos Santos - Vistos. Fls. 298/302: Mantenho a penhora sobre o veículo DUCATI, uma vez que não cabe ao executado defender direito alheio. Quanto ao veículo PORSCHE, a alienação fiduciária não impede a constrição dos direitos do devedor sobre o bem, conforme deferido e resta mantido. Prossiga-se com a expedição do MLE já deferido, posto que transitada em julgado a decisão de fls. 229. Intime-se. - ADV: FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP), FABIO EDUARDO MARCHIONI (OAB 195009/SP)