Banco Do Nordeste Do Brasil Sa x Arthur Yone Azevedo Nogueira

Número do Processo: 0050872-63.2020.8.06.0167

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
       PODER JUDICIÁRIO  ESTADO DO CEARÁ   1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL  Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: sobral.1civel@tjce.jus.br                         Processo nº: 0050872-63.2020.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto:  [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ARTHUR YONE AZEVEDO NOGUEIRA   DECISÃO      Vistos etc.  Após a juntada nos autos dos documentos de IDs 103075385 - 103075391, a parte exequente se manifestou através da petição de ID 103075394, solicitando que fosse determinado o bloqueio de valores mensais à fonte pagadora do executado.  O executado por sua vez, manifestou-se no ID 10441372, informando que se encontra atualmente desempregado, bem como não possui mais vínculo com a referida empresa desde 21/01/2012, conforme documento juntado pela própria Exequente na petição de ID n° 103075394.  Por último, o exequente manifestou-se através do ID 137041386, requerendo que fosse rejeitada a manifestação do executado, mantendo-se a penhora do executado.  É o que importa relatar. Decido.  De início, registro que não há que se falar em manutenção de qualquer ordem de penhora nos autos, porquanto nenhuma medida expropriatória recente foi deferida.  Por outro lado, da análise dos documentos de IDs 103075385 a 103075391, observa-se a ausência de recolhimentos recentes de INSS em nome da parte executada, o que, em tese, sugere a falta de vínculo empregatício formal.  Sendo assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a existência de bens passíveis de penhora em nome da parte executada ou requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.  Expedientes necessários.  Sobral CE, data da assinatura eletrônica.         ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito  
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