Josenel Ferreira De Arruda e outros x Karen Cristine Danelichen De Souza Pinto e outros
Número do Processo:
0050998-75.2014.8.11.0041
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçANos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: cba.gab3varacivel@tjmt.jus.br (gabinete) Processo: 0050998-75.2014.8.11.0041 Autor: SHEILA CRISTINA DE AGUIAR LIMA e outros Réu: KAREN CRISTINE DANELICHEN DE SOUZA PINTO e outros (2) Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por SHEILA CRISTINA DE AGUIAR LIMA e JOSENEL FERREIRA DE ARRUDA em face de KAREN CRISTINE DANELICHEN DE SOUZA PINTO e outros, no qual foi deferido a penhora dos vencimentos do executado WILLIAM DANELICHEN DE SOUZA PINTO. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente se manifestou requerendo o levantamento dos valores depositados nos autos (ID. 189352841). Assim, considerando que não há óbice ao pedido de levantamento, expeça-se alvará em favor do exequente dos valores penhorados dos vencimentos do executado, observando os dados bancários presentes em ID 189352841. Intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito e alegar o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito