Processo nº 00510197420208060075

Número do Processo: 0051019-74.2020.8.06.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE EUSÉBIO  1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO  Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro, Eusébio-CE - CEP 61.760-000   E-mail: eusebio.1civel@tjce.jus.br / eusebio.1civjecc@tjce.jus.br      TERMO DE AUDIÊNCIA      Processo: 0051019-74.2020.8.06.0075 AUTOR: FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A e outros      Aos 18/06/2025, às 13h35, nesta Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, na sala virtual de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, por meio do aplicativo Microsoft Teams, presente se encontrava a MMª. juíza de Direito Anne Carolline Fernandes Duarte, titular da unidade judiciária.         Feito o pregão, responderam os presentes conforme segue:    Autor: Felipe Rodrigues dos Santos    Requeridos: Mapfre Seguros Gerais S.A (representada pela preposta Michelle Costa, CPF n.º 138.986.756-02) e Reserva Administradora de Consórcio LTDA (representada pelo preposto Thiago Henrique Paula da Silva, CPF n.º 325.325.138-10)  Advogada da parte autora: Josiane Ramalho de Santana, OAB/CE n.º 35907  Advogada da parte requerida Mapfre Seguros Gerais S.A: Dra. Thalita Bernardoni Grimm, inscrita na OAB/RJ n.º 224686  Advogada da parte requerida Reserva Administradora de Consórcio LTDA: Dra. Tamires Alves Costa, OAB/SP n.º 331981  Testemunha elencada pela parte autora: Eliete Carlos de Oliveira     De início, foi verificado o documento de identificação de todos os presentes.        A magistrada determinou que constasse captura de tela da sala virtual de audiência, que segue abaixo.    Aberta a audiência, na forma da lei, a MMª juíza, verificando que as causídicas das partes requeridas possuem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, nos termos da Decisão/ofício circular n. 130/2021 CGJ/CE, questionou-as se possuíam inscrição suplementar da OAB/CE, tendo estas informado que não possuíam. Em seguida, foi tomada declaração das mencionadas causídica, que afirmaram não ter mais de 5 (cinco) ações em trâmite no Estado do Ceará.    Em continuidade, a magistrada indagou às partes acerca da possibilidade de acordo, não se obtendo êxito em conciliação.    Ato contínuo, a advogada da parte autora pugnou pela realização de perícia grafotécnica do documento de fls. 241 a 262 (SAJ), o que foi indeferido pela MMª juíza ante a preclusão da fase de produção de provas, verificado, ainda, que tal pedido não havia sido feito anteriormente, nos autos, quando da intimação das partes para especificarem as provas que pretendiam produzir.     Seguindo-se, foi inquirida a testemunha Eliete Carlos de Oliveira, bem como foram ouvidos os prepostos das partes promovidas.     Os atos se encontram gravados em mídia audiovisual que serão anexados ao feito e arquivadas em cópia na secretaria de vara.       Finda a audiência, dada a palavra à advogada da parte autora, pugnou, mais uma vez, pela realização de perícia grafotécnica do documento de fls. 241 a 262 (SAJ), o que foi indeferido pela MMª juíza ante a preclusão da fase de produção de provas, verificado, ainda, que tal pedido não havia sido feito anteriormente, nos autos, quando da intimação das partes para especificarem as provas que pretendiam produzir.     Indagada sobre apresentação de razões finais, a causídica do autor requereu prazo para apresentação na forma de memoriais.     Em seguida a juíza decidiu: Inicialmente, proceda, a secretaria de vara, à retificação da habilitação da advogada Dra. Daniela Nalio Sigliano Nilo, uma vez que é causídica da promovida Reserva Administradora de Consórcio LTDA, e está habilitada como advogada da parte autora. Seguindo-se, defiro conforme requerido pela parte autora sobre apresentação de memoriais. Intime-se-á para, no prazo de 15 dias, apresentar razões finais escritas. Após, intimem-se as partes requeridas para, também, fazê-lo em igual prazo, iniciando-se pela Mapfre Seguros Gerais S.A; após, à Reserva Administradora de Consórcio LTDA. Findos os prazos, venham-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se via DJEN. Expedientes e providências necessárias.     E, nada mais a tratar, mandou a juíza que encerrasse o presente termo, que lido achado conforme vai devidamente assinado pela magistrada. Eu, Renata Cavalcante Gonçalves Viana, assistente de unidade judiciária, o digitei.        Anne Carolline Fernandes Duarte  Juíza de Direito     
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE EUSÉBIO  1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO  Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro, Eusébio-CE - CEP 61.760-000   E-mail: eusebio.1civel@tjce.jus.br / eusebio.1civjecc@tjce.jus.br      TERMO DE AUDIÊNCIA      Processo: 0051019-74.2020.8.06.0075 AUTOR: FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A e outros      Aos 18/06/2025, às 13h35, nesta Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, na sala virtual de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, por meio do aplicativo Microsoft Teams, presente se encontrava a MMª. juíza de Direito Anne Carolline Fernandes Duarte, titular da unidade judiciária.         Feito o pregão, responderam os presentes conforme segue:    Autor: Felipe Rodrigues dos Santos    Requeridos: Mapfre Seguros Gerais S.A (representada pela preposta Michelle Costa, CPF n.º 138.986.756-02) e Reserva Administradora de Consórcio LTDA (representada pelo preposto Thiago Henrique Paula da Silva, CPF n.º 325.325.138-10)  Advogada da parte autora: Josiane Ramalho de Santana, OAB/CE n.º 35907  Advogada da parte requerida Mapfre Seguros Gerais S.A: Dra. Thalita Bernardoni Grimm, inscrita na OAB/RJ n.º 224686  Advogada da parte requerida Reserva Administradora de Consórcio LTDA: Dra. Tamires Alves Costa, OAB/SP n.º 331981  Testemunha elencada pela parte autora: Eliete Carlos de Oliveira     De início, foi verificado o documento de identificação de todos os presentes.        A magistrada determinou que constasse captura de tela da sala virtual de audiência, que segue abaixo.    Aberta a audiência, na forma da lei, a MMª juíza, verificando que as causídicas das partes requeridas possuem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, nos termos da Decisão/ofício circular n. 130/2021 CGJ/CE, questionou-as se possuíam inscrição suplementar da OAB/CE, tendo estas informado que não possuíam. Em seguida, foi tomada declaração das mencionadas causídica, que afirmaram não ter mais de 5 (cinco) ações em trâmite no Estado do Ceará.    Em continuidade, a magistrada indagou às partes acerca da possibilidade de acordo, não se obtendo êxito em conciliação.    Ato contínuo, a advogada da parte autora pugnou pela realização de perícia grafotécnica do documento de fls. 241 a 262 (SAJ), o que foi indeferido pela MMª juíza ante a preclusão da fase de produção de provas, verificado, ainda, que tal pedido não havia sido feito anteriormente, nos autos, quando da intimação das partes para especificarem as provas que pretendiam produzir.     Seguindo-se, foi inquirida a testemunha Eliete Carlos de Oliveira, bem como foram ouvidos os prepostos das partes promovidas.     Os atos se encontram gravados em mídia audiovisual que serão anexados ao feito e arquivadas em cópia na secretaria de vara.       Finda a audiência, dada a palavra à advogada da parte autora, pugnou, mais uma vez, pela realização de perícia grafotécnica do documento de fls. 241 a 262 (SAJ), o que foi indeferido pela MMª juíza ante a preclusão da fase de produção de provas, verificado, ainda, que tal pedido não havia sido feito anteriormente, nos autos, quando da intimação das partes para especificarem as provas que pretendiam produzir.     Indagada sobre apresentação de razões finais, a causídica do autor requereu prazo para apresentação na forma de memoriais.     Em seguida a juíza decidiu: Inicialmente, proceda, a secretaria de vara, à retificação da habilitação da advogada Dra. Daniela Nalio Sigliano Nilo, uma vez que é causídica da promovida Reserva Administradora de Consórcio LTDA, e está habilitada como advogada da parte autora. Seguindo-se, defiro conforme requerido pela parte autora sobre apresentação de memoriais. Intime-se-á para, no prazo de 15 dias, apresentar razões finais escritas. Após, intimem-se as partes requeridas para, também, fazê-lo em igual prazo, iniciando-se pela Mapfre Seguros Gerais S.A; após, à Reserva Administradora de Consórcio LTDA. Findos os prazos, venham-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se via DJEN. Expedientes e providências necessárias.     E, nada mais a tratar, mandou a juíza que encerrasse o presente termo, que lido achado conforme vai devidamente assinado pela magistrada. Eu, Renata Cavalcante Gonçalves Viana, assistente de unidade judiciária, o digitei.        Anne Carolline Fernandes Duarte  Juíza de Direito     
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE EUSÉBIO  1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO  Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro, Eusébio-CE - CEP 61.760-000   E-mail: eusebio.1civel@tjce.jus.br / eusebio.1civjecc@tjce.jus.br      TERMO DE AUDIÊNCIA      Processo: 0051019-74.2020.8.06.0075 AUTOR: FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A e outros      Aos 18/06/2025, às 13h35, nesta Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, na sala virtual de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, por meio do aplicativo Microsoft Teams, presente se encontrava a MMª. juíza de Direito Anne Carolline Fernandes Duarte, titular da unidade judiciária.         Feito o pregão, responderam os presentes conforme segue:    Autor: Felipe Rodrigues dos Santos    Requeridos: Mapfre Seguros Gerais S.A (representada pela preposta Michelle Costa, CPF n.º 138.986.756-02) e Reserva Administradora de Consórcio LTDA (representada pelo preposto Thiago Henrique Paula da Silva, CPF n.º 325.325.138-10)  Advogada da parte autora: Josiane Ramalho de Santana, OAB/CE n.º 35907  Advogada da parte requerida Mapfre Seguros Gerais S.A: Dra. Thalita Bernardoni Grimm, inscrita na OAB/RJ n.º 224686  Advogada da parte requerida Reserva Administradora de Consórcio LTDA: Dra. Tamires Alves Costa, OAB/SP n.º 331981  Testemunha elencada pela parte autora: Eliete Carlos de Oliveira     De início, foi verificado o documento de identificação de todos os presentes.        A magistrada determinou que constasse captura de tela da sala virtual de audiência, que segue abaixo.    Aberta a audiência, na forma da lei, a MMª juíza, verificando que as causídicas das partes requeridas possuem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, nos termos da Decisão/ofício circular n. 130/2021 CGJ/CE, questionou-as se possuíam inscrição suplementar da OAB/CE, tendo estas informado que não possuíam. Em seguida, foi tomada declaração das mencionadas causídica, que afirmaram não ter mais de 5 (cinco) ações em trâmite no Estado do Ceará.    Em continuidade, a magistrada indagou às partes acerca da possibilidade de acordo, não se obtendo êxito em conciliação.    Ato contínuo, a advogada da parte autora pugnou pela realização de perícia grafotécnica do documento de fls. 241 a 262 (SAJ), o que foi indeferido pela MMª juíza ante a preclusão da fase de produção de provas, verificado, ainda, que tal pedido não havia sido feito anteriormente, nos autos, quando da intimação das partes para especificarem as provas que pretendiam produzir.     Seguindo-se, foi inquirida a testemunha Eliete Carlos de Oliveira, bem como foram ouvidos os prepostos das partes promovidas.     Os atos se encontram gravados em mídia audiovisual que serão anexados ao feito e arquivadas em cópia na secretaria de vara.       Finda a audiência, dada a palavra à advogada da parte autora, pugnou, mais uma vez, pela realização de perícia grafotécnica do documento de fls. 241 a 262 (SAJ), o que foi indeferido pela MMª juíza ante a preclusão da fase de produção de provas, verificado, ainda, que tal pedido não havia sido feito anteriormente, nos autos, quando da intimação das partes para especificarem as provas que pretendiam produzir.     Indagada sobre apresentação de razões finais, a causídica do autor requereu prazo para apresentação na forma de memoriais.     Em seguida a juíza decidiu: Inicialmente, proceda, a secretaria de vara, à retificação da habilitação da advogada Dra. Daniela Nalio Sigliano Nilo, uma vez que é causídica da promovida Reserva Administradora de Consórcio LTDA, e está habilitada como advogada da parte autora. Seguindo-se, defiro conforme requerido pela parte autora sobre apresentação de memoriais. Intime-se-á para, no prazo de 15 dias, apresentar razões finais escritas. Após, intimem-se as partes requeridas para, também, fazê-lo em igual prazo, iniciando-se pela Mapfre Seguros Gerais S.A; após, à Reserva Administradora de Consórcio LTDA. Findos os prazos, venham-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se via DJEN. Expedientes e providências necessárias.     E, nada mais a tratar, mandou a juíza que encerrasse o presente termo, que lido achado conforme vai devidamente assinado pela magistrada. Eu, Renata Cavalcante Gonçalves Viana, assistente de unidade judiciária, o digitei.        Anne Carolline Fernandes Duarte  Juíza de Direito