Francielda Servolo Saboia e outros x Antonio De Moraes Dourado Neto

Número do Processo: 0051361-66.2021.8.06.0070

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús  Processo nº: 0051361-66.2021.8.06.0070 Requerente: JOSE ALVES DE PINHO Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros     S E N T E N Ç A Trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos c/c repetição de indébito e danos morais ajuizada por José Alves de Pinho em face de Banco Votorantim S.A. As partes firmaram composição amigável (id. 152292347) e requereram sua homologação. É o breve relatório. Decido. Para a homologação judicial de um acordo devem ser observados os requisitos dos negócios jurídicos em geral, contidos no art. 104 do Código Civil, quais sejam: agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. No caso dos autos, as partes são capazes e estão devidamente representadas em juízo. Ainda, observo que a transação realizada já foi devidamente cumprida, conforme documento acostado em id. 153205008. No mais, as partes compareceram em juízo e celebraram acordo, não existindo vícios de consentimento capazes de invalidar a referida transação. Deste modo, é devida a homologação e a consequente extinção do presente processo. Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, ao tempo que julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme disposto na transação. Do acordo decorre a preclusão lógica do direito de recorrer. Certificar o trânsito em julgado e arquivar, com baixa.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   Crateús/CE, data da assinatura eletrônica.   Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito - NPR
  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
     PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Crateús  1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus  Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: crateus.1civel@tjce.jus.Br          DESPACHO  Processo nº:  0051361-66.2021.8.06.0070 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo:  AUTOR: JOSE ALVES DE PINHO Polo passivo: REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO VOTORANTIM S.A.    Compulsando os autos, denota-se que mesmo após pleitear a homologação de acordo, a parte requerida interpôs recurso de apelação (ID. 152579534).  Desta feita, intime-se a parte demandada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do interesse em prosseguir com o recurso.  Caso haja desistência, retornem-me os autos conclusos para homologação da transação firmada entre as partes.  Expedientes necessários.    Crateús/CE, data da assinatura eletrônica.      Sérgio da Nóbrega Farias   Juiz de Direito