Maria De Sousa Rodrigues x João Alves Rodrigues
Número do Processo:
0052185-25.2015.8.19.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 5ª Vara Cível | Classe: INVENTáRIOProcesso encaminhado para sentença. Após detida análise, consta que os demais herdeiros renunciaram ao quinhão hereditário, consoante fls. 20/23. Ocorre que tal renúncia não pode ser realizada por instrumento particular, tal qual feita, uma vez que se trata de ato formal e solene, somente sendo admitida a sua realização através de escritura pública ou termo judicial. Ressalto que foi determinado que as renúncias preenchessem essa formalidade, consoante fl. 305, porém, sem atendimento. Desta forma, à inventariante para que traga aos autos, no prazo de 15 dias, escritura pública de renúncia dos herdeiros. Intimem-se.