Maria De Sousa Rodrigues x João Alves Rodrigues

Número do Processo: 0052185-25.2015.8.19.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 5ª Vara Cível | Classe: INVENTáRIO
    Processo encaminhado para sentença. Após detida análise, consta que os demais herdeiros renunciaram ao quinhão hereditário, consoante fls. 20/23. Ocorre que tal renúncia não pode ser realizada por instrumento particular, tal qual feita, uma vez que se trata de ato formal e solene, somente sendo admitida a sua realização através de escritura pública ou termo judicial. Ressalto que foi determinado que as renúncias preenchessem essa formalidade, consoante fl. 305, porém, sem atendimento. Desta forma, à inventariante para que traga aos autos, no prazo de 15 dias, escritura pública de renúncia dos herdeiros. Intimem-se.