Mercantil De Credito Companhia Securitizadora De Recebíveis Comerciais x Distac Distribuidora De Automóveis E Comercio Ltda

Número do Processo: 0052203-07.2019.8.19.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: MONITóRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 1ª Vara Cível | Classe: MONITóRIA
    Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais, declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido a presença de justa causa para o êxito da pretensão autoral. Defiro o pedido de produção de prova documental e pericial requerido pela ré, devendo a documental ser juntada no prazo de 10 dias. Indefiro o pedido de item II) de IE 195, pois inócuo para a solução do litígio. Nomeio Dr. João Paulo Amorim perito do Juízo. Intime-se-o para que informe se aceita o encargo e proponha honorários a serem recolhidos pelo réu requerente da prova. Faculto ao autor a apresentação de quesitos, em cinco dias.
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