Mercantil De Credito Companhia Securitizadora De Recebíveis Comerciais x Distac Distribuidora De Automóveis E Comercio Ltda
Número do Processo:
0052203-07.2019.8.19.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 1ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAPartes legítimas e bem representadas. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais, declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido a presença de justa causa para o êxito da pretensão autoral. Defiro o pedido de produção de prova documental e pericial requerido pela ré, devendo a documental ser juntada no prazo de 10 dias. Indefiro o pedido de item II) de IE 195, pois inócuo para a solução do litígio. Nomeio Dr. João Paulo Amorim perito do Juízo. Intime-se-o para que informe se aceita o encargo e proponha honorários a serem recolhidos pelo réu requerente da prova. Faculto ao autor a apresentação de quesitos, em cinco dias.