APELANTE | : COOPERATIVA MINEIRA DE EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS LTDA |
ADVOGADO(A) | : WANDER BRUGNARA (OAB SP298108) |
ADVOGADO(A) | : MAGNUS BRUGNARA (OAB MG096769) |
ADVOGADO(A) | : ANA LUISA BRANDAO TEIXEIRA BANTERLI (OAB MG093850) |
ADVOGADO(A) | : DOUGLAS OLIVEIRA CALLEGARI (OAB MG096768) |
DESPACHO/DECISÃO
A discussão relativa à “Incidência de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo.”, Tema 536, afetado em 29.03.2012, aguarda julgamento pelo STF.
Considerando que o objeto da presente ação abrange a declaração de (in)exigibilidade de COFINS sobre os atos cooperados, determino a suspensão da presente ação, até o pronunciamento definitivo do STF sobre o tema.
Intimem-se para conhecimento. Prazo: 05 (cinco) dias.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.