Paulo Sergio Braga Barboza x Adriano Alexandrino e outros
Número do Processo:
0053044-22.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0053044-22.2023.8.26.0100 (processo principal 1075563-08.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Paulo Sergio Braga Barboza - MPM Comércio Atacadista Eireli - - Adriano Alexandrino - Defiro a expedição de ofício conforme requerido, destinado à SUSEP; PREVIC; CNSeg; Previdência Privada e Vida, Saúde e Capitalização; CETIP e Caixa Seguradora S/A, para que informem a existência de títulos de capitalizações e planos de previdência privada VGBL em nome dos executados. Caso positivo, defiro, desde já o bloqueio e transferência dos valores à conta à disposição do Juízo. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. A resposta do ofício deverá ser realizada através de petição eletrônica nos próprios autos ou encaminhada diretamente ao advogado da parte interessada que juntará aos autos somente respostas positivas em atenção aos princípios da celeridade e cooperação processual (art. 6 º do CPC). Neste mesmo sentido, caso as respostas sejam enviadas diretamente à Serventia do Juízo, deverão ser juntadas aos autos somente aquelas que forem positivas. - ADV: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), JOHN LENO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 211084/RJ), ANDRE PINTO RODRIGUES (OAB 138766/RJ), ANDRE PINTO RODRIGUES (OAB 138766/RJ), JOHN LENO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 211084/RJ)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0053044-22.2023.8.26.0100 (processo principal 1075563-08.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Paulo Sergio Braga Barboza - MPM Comércio Atacadista Eireli - - Adriano Alexandrino - Vistos. Fls.53/56:Desarquivem-se os autos. Libere a z. Serventia o extrato da pesquisa já realizada nos autos. Int. - ADV: ANDRE PINTO RODRIGUES (OAB 138766/RJ), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), ANDRE PINTO RODRIGUES (OAB 138766/RJ), JOHN LENO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 211084/RJ), JOHN LENO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 211084/RJ)