Processo nº 00534084220164025111
Número do Processo:
0053408-42.2016.4.02.5111
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Federal de Angra dos Reis
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Federal de Angra dos Reis | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0053408-42.2016.4.02.5111/RJ
EXECUTADO : CARLOS JOSE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARLOS LOURENCO FERREIRA (OAB RJ208545) SENTENÇA
DISPOSITIVO Pelo exposto, acolhe-se, com efeitos infringentes, os embargos opostos, para determinar a suspensão do feito pelo prazo de 28 (vinte e oito) meses, tal qual previsto no documento de transação (evento 136, ACORDO2), bem como para integrar à sentença objurgada os seguintes itens: a) Findo o prazo de sobrestamento, intime-se a CCCPM para que informe se houve a quitação integral do débito, requerendo o que entender cabível ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção da demanda por abandono, nos termos do art. 485, III do CPC. b) Sendo comprovada a quitação da obrigação, voltem conclusos para sentença de extinção, na forma do art. 924 do CPC. c) Quanto aos honorários advocatícios (os quais não foram objeto do acordo homologado) o executado deverá entrar em contato com a CCCPM para eventual acordo ou pagar o montante fixado no evento 144, mediante depósito judicial. Publicação eletrônica. Intimem-se as partes.