Michel Peiter x Viterra Brasil S.A.
Número do Processo:
0053648-97.2025.8.16.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 11ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0053648-97.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Inventário e Partilha Agravante(s): MICHEL P. Agravado(s): VITERRA BRASIL S.A. Autos nº 0053648-97.2025.8.16.0000 Trata-se de agravo de instrumento interposto por Michel P., em face da decisão de movimento 430.1, complementada pelo decisum resolutivo de embargos de declaração de movimento 486.1, proferida nos autos da Ação de Inventário nº 0001187-96.2019.8.16.0150, em trâmite perante o Juízo da Vara de Família e Sucessões de Santa Helena, na qual foi determinada a penhora no rosto dos autos pleiteada pelo credor do herdeiro Michel P., ora agravante. Considerando que não foi efetuado o recolhimento do preparo recursal pela parte agravante, determino a sua intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar que é beneficiária da assistência judiciária gratuita concedida em seu favor pelo Juízo de origem ou realizar o recolhimento das custas recursais em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLAVIA DA COSTA VIANA Desembargadora Substituta rbv