Sada Transportes E Armazenagens Ltda. x Estado Do Rio De Janeiro
Número do Processo:
0053714-90.2025.8.19.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca da Capital- Cartório da 17ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca da Capital- Cartório da 17ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACERTIDÃO/r/r/n/n( x ) Competência Tributaria/r/n( x ) Distribuição por dependência./r/nCompetência: Domicílio da parte autora/requerente ( ) e da/r/nparte ré/requerida (X) abrangido na competência/r/nfuncional/territorial do Foro Central da Comarca da Capital./r/n( ) Prevenção a ser apreciada. /r/n( ) Reautuação/redistribuição/restauração./r/n( ) Pedido de antecipação de tutela/liminar./r/n( ) Pedido de prioridade na tramitação em razão da idade/r/nou necessidade especial./r/n( ) Petição inicial não assinada./r/n( ) Procuração não juntada./r/n( ) Contrafé não fornecida./r/nRecolhimento de Custas Processuais/r/n( ) Custas Judiciais corretamente recolhidas./r/n( ) Emolumentos corretamente recolhidos./r/n( x ) Taxa Judiciária corretamente recolhida./r/n( ) Pedido/deferimento de Gratuidade de Justiça./r/n( ) Pedido de pagamento das Custas Judiciais e Taxa a/r/nposteriori/parceladamente/ao final./r/n() Sem previsão legal/isenção/não incidência de Custas e/ou/r/nTaxa Judiciária. /r/n( ) Previsão legal de pagamento de Custas Judiciais e Taxa ao/r/nfinal (art. 24 da Lei 3350/99)./r/n( ) Custas Processuais não certificadas por incompatibilidade/r/nentre pré-cadastro e petição inicial (art. 6º do Prov. CGJ 21/08)./r/n( ) Não há informação de pagamento./r/n( ) GRERJ nº : Vinculado ao Processo nº :/r/r/n/nAo exequente para recolher as custas faltantes conforme certidão da autuação de fls. 146.