M. H. G. S. De L. R. x A. A. M. I. S. A.
Número do Processo:
0053958-52.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0053958-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1097800-65.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - M.H.G.S.L.R. - A.A.M.I.S. - Vistos. Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias, conforme requerido retro. Int. - ADV: JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0053958-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1097800-65.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - M.H.G.S.L.R. - A.A.M.I.S. - Vistos. Acolho a cota ministerial. Por isso, deverá o pagamento ocorrer no prazo previsto no contrato de plano de saúde. Ainda, intimo o requerido para que apresente a grade de horários das terapias na Clínica Brainskills. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0053958-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1097800-65.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - M.H.G.S.L.R. - A.A.M.I.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0053958-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1097800-65.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - M.H.G.S.L.R. - A.A.M.I.S. - Vistos. Fls. 300/301: Dê-se ciência ao exequente. Int. - ADV: JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0053958-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1097800-65.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - M.H.G.S.L.R. - A.A.M.I.S. - Vistos. Ante os argumentos expostos retro, e o reiterado descumprimento da ordem judicial, reduzo o prazo suplementar concedido à ré para 48 horas. Decorrido o prazo sem cumprimento fica desde já determinado o bloqueio da quantia de R$229.600,00 evitando assim eventual interrupção no tratamento da criança. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Batista Espinace Filho (OAB 372007/SP) Processo 0053958-52.2024.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: M. H. G. S. de L. R. - Exectdo: A. A. M. I. S. A. - Vistos. Fls.259/260:Acolho a cota ministerial retro. Ante a inércia da parte executada de comprovar a capacidade técnica de sua rede credenciada, mesmo após as sucessivas dilações de prazo (fls.224, 228,232 ) deverá a executada continuar custeando integralmente as terapias na clínica particular indicada pelo autor. Nesse sentido, intime-se a executada para comprovar o pagamento das notas fiscais de fevereiro e março, no valor de R$ 114.800,00 Int.