Processo nº 00547065719968050001
Número do Processo:
0054706-57.1996.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PETIçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PETIçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR 0054706-57.1996.8.05.0001 REQUERENTE: ANA MARGARIDA MATHEUS DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc. Vieram-me os autos conclusos considerando sua distribuição para esta 5ª Vara de Sucessões, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023 -GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico. O presente processo se encontra na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação do(a)(s) requerente(s). Intimada, a parte autora se manteve inerte, negligenciando o regular prosseguimento do feito. Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, estando este paralisado na secretaria desta unidade, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária. Diante disso, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados. Em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo. P.R.I Arquive-se. Salvador/BA, 4 de junho de 2025 ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO