S. S. I. D. E. L. x J. R. Do N. L. M.

Número do Processo: 0055218-77.2018.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0055218-77.2018.8.26.0100 (processo principal 1076014-14.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - SINNEN SISTEMAS INTEGRADOS DE ENGENHARIA LTDA - J.R.N.M. - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 1212/1216, complementado às fls. 1219/1222, uma vez que o executado é uma microempresa constituída sob a forma de sociedade limitada. Ressalte-se que a condição de microempresa refere-se ao porte econômico, especialmente ao faturamento anual, enquanto a sociedade limitada diz respeito à personalidade jurídica e à limitação da responsabilidade dos sócios ao capital social. Dessa forma, não é cabível a adoção de atos constritivos diretamente sobre os bens da pessoa jurídica 48.931.772 JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO LIMA (CNPJ 48.931.772/0001-73), sem que haja, previamente, a desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Indeferimento de medidas coercitivas - Insurgência da exequente - Sócio da executada que é terceiro em relação à lide - Necessidade, se o caso, de ingressar com incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Registro da pessoa jurídica como Microempresa, com patrimônio próprio, que não se confunde com o registro de Microempreendedor Individual, que apenas visa regularizar a atividade econômica da pessoa física - Decisão mantida - Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2040194-71.2024.8.26.0000; Relator (a):Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2024; Data de Registro: 07/05/2024) Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP), EMIDIO REGIS QUIRINO (OAB 295654/SP)