Paulo Cezar Pinheiro Carneio Advogados Associados x Paulo Dias De Araujo Filho - Me
Número do Processo:
0055691-10.2012.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0055691-10.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAULO DIAS DE ARAUJO FILHO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente das informações prestadas pelo exequente (ID 236517264), ao comunicar o acolhimento, em seu favor, dos embargos de declaração opostos nos autos n. 0459848-48.2012.8.09.0051, em trâmite no juízo de Goiás. Aguarde-se o decurso do prazo daquela decisão e o eventual depósito da quantia proveniente da penhora no rosto daqueles autos em conta bancária vinculada a este juízo. Intime-se o executado para ciência. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito