Ezequiel Pereira Neto x Bunge Alimentos S/A e outros
Número do Processo:
0055695-44.2025.8.16.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
15ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 30) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59 (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
08/07/2025 - Pauta de julgamentoÓrgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 15ª Câmara Cível Processo: 0055695-44.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 15ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes. 06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 20) CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 20) CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 20) CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 20) CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0055695-44.2025.8.16.0000 Recurso: 0055695-44.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Nota Promissória Agravante(s): Ezequiel Pereira Neto Agravado(s): SANBRA SOCIEDADE ALGODOEIRA DO NORDESTE BRASILEIRO S/A BUNGE ALIMENTOS S/A Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ezequiel Pereira Neto, em face de decisão proferida nos autos de ação de execução de título extrajudicial nº 0000005-66.1991.8.16.0050, a qual afastou a ocorrência de prescrição intercorrente, indeferiu o pedido de condenação do executado em litigância de má-fé, e de consequência rejeitou a exceção de pré-executividade, sem fixação de honorários de sucumbência (mov. 369.1). A parte opôs embargos de declaração (mov. 372.1), os quais foram rejeitados (mov. 381.1). 2. Pois bem. Depreende-se das razões recursais que o agravante pleiteou a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Todavia, não trouxe elementos para demonstrar a efetiva necessidade do benefício, uma vez que não é possível aferir o preenchimento dos requisitos apenas por meras alegações. Consoante art. 99, §2º, do CPC, “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos preenchimentos dos referidos pressupostos.” Assim, necessário converter o julgamento do feito em diligência, a fim de determinar a intimação do recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstre sua impossibilidade de efetuar o pagamento das despesas recursais por meio de documentação comprobatória de sua atual situação financeira (comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, declaração do Imposto de Renda e demais documentos que julguem necessários à comprovação de sua hipossuficiência), sob pena de indeferimento do benefício. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Curitiba, 27 de maio de 2025. Jucimar Novochadlo RelatorEntre na sua conta ou crie uma para continuar usando o siteFaça login para continuar navegando gratuitamente.Entrar com Google
ou
Não tem conta? Criar conta