Fundação Armando Alvares Penteado x Fabiana Verginelli

Número do Processo: 0055854-33.2024.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP), Diego Silva de Oliveira (OAB 500711/SP), Paulo Roberto Chirov Ribeiro (OAB 327198/SP) Processo 0055854-33.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação Armando Alvares Penteado - Exectda: Fabiana Verginelli - Vistos. Determino o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, mediante tentativa única do(s) executado(s) Fabiana Verginelli, até o limite do débito R$ 9.693,96, conforme planilha de cálculo). Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se.