Fundação Armando Alvares Penteado x Fabiana Verginelli
Número do Processo:
0055854-33.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP), Diego Silva de Oliveira (OAB 500711/SP), Paulo Roberto Chirov Ribeiro (OAB 327198/SP) Processo 0055854-33.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação Armando Alvares Penteado - Exectda: Fabiana Verginelli - Vistos. Determino o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, mediante tentativa única do(s) executado(s) Fabiana Verginelli, até o limite do débito R$ 9.693,96, conforme planilha de cálculo). Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se.