Processo nº 00561029620248260100
Número do Processo:
0056102-96.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0056102-96.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0620202-43.2000.8.26.0100) (processo principal 0620202-43.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - R.C.B.F. - R.C.B.F. - Vistos. Diga a parte credora, no prazo de 5 dias, quanto ao pedido de desbloqueio efetuado pela parte devedora. Intime-se. - ADV: RENATO CELIO BERRINGER FAVERY (OAB 108083/SP), RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY (OAB 75958/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Renato Celio Berringer Favery (OAB 108083/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP) Processo 0056102-96.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. C. B. F. , R. C. B. F. - Exectdo: R. C. B. F. , R. C. B. F. - Vistos. 1 - Tendo em vista que o executado quedou-se inerte, apesar de devidamente intimado (fls. 27/28). DEFIRO a penhora. Valor da execução: R$ 4.495,45 em fevereiro de 2025 (fls. 38). Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. Custas recolhidas às fls. 33/36. SISBAJUD:defiro a indisponibilidade de ativos financeiros que a parte executada mantenha em instituição financeira, na modalidade "TEIMOSINHA", até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência daquela sobre o ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, para não trazer prejuízo as partes decorrente da perda de correção monetária da quantia penhorada, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para permanecer a disposição deste juízo. Após, proceda a serventia a intimação da parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta, para que comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que a parte executada foi citada no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Renato Celio Berringer Favery (OAB 108083/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP) Processo 0056102-96.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. C. B. F. , R. C. B. F. - Exectdo: R. C. B. F. , R. C. B. F. - Ciência acerca da tentativa de bloqueios reiterados, via sistema Sisbajud (Teimosinha), a qual restou parcialmente frutífera. O montante encontrado foi transferido para conta judicial vinculada a estes autos.