Condomínio Edifício Maria Helena x Laura Cruz Camera e outros

Número do Processo: 0056238-93.2024.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 25ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Claudinea Maria Pena (OAB 128837/SP), Lílian Lombardi Borges Amatucci Magalhães (OAB 164468/SP), Ana Carolina Riolo (OAB 284066/SP), Ana Paula Anibal Urbano (OAB 342935/SP) Processo 0056238-93.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Maria Helena - Exectda: Laura Cruz Camera, Maria Valeria Cruz - Vistos. 1 Fls. 45: Ciência à parte executada quanto a não concordância da parte exequente sobre o pedido de parcelamento do débito. Conforme previsto no art. 916, § 7º do CPC, o parcelamento pretendido pela executada não se aplica ao cumprimento de sentença. Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se.
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